Tomada de Posição da Juventude Comunista Portuguesa face aos mais recentes acontecimentos no Conselho Nacional de Juventude.
Tendo sido informados de que a Intercultura-AFS Portugal, que foi eleita nas últimas eleições
para a Presidência da Direcção do CNJ, indicou, em substituição de Rita Saias, para esse
lugar, João Pedro Videira, que tinha sido eleito para a direcção do CNJ no actual mandato
pela FNAEESP, e que aliás já tomou posse, queremos partilhar convosco as seguintes
considerações:
1. A eleição do Presidente da Direcção do CNJ é feita de forma autónoma relativamente a
todos os outros membros da Direcção (artigo 19o, no 3).
2. De acordo com os Estatutos, “em caso de vacatura de algum lugar nos órgãos do CNJ, o
Membro de Pleno Direito (MPD) indicará o substituto, informando a Assembleia Geral”.
Daqui decorre que o lugar é do Membro de Pleno Direito e só dele e não do titular em si.
3. A decisão de quem deve representar a Intercultura-AFS Portugal cabe, portanto, a esta e
apenas a esta.
4. Neste quadro, e registando o facto da Intercultura-AFS Portugal ter decidido não indicar
nenhum dos seus dirigentes para a representar na Presidência do CNJ, mesmo sabendo que
continuará a ser a Intercultura-AFS Portugal a assumir essa responsabilidade, esta
organização está no seu direito de indicar quem bem entenda.
5. Não obstante, não deixaremos de registar que o no 1 do artigo 19o dos Estatutos indica
que “Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direção são eleitos
por sufrágio directo, individual e plurinominal por e entre os representantes dos Membros
de Pleno Direito do CNJ”. De onde se poderá presumir que João Videira, apesar de,
notoriamente, não ser membro da Intercultura AFS Portugal, passa a assumir a sua
representação no CNJ.
6. Os estatutos definem ainda claramente que a direcção só poderá funcionar com 5, 7 ou 9
membros (Artigo 27o, no 1).
7. Ficamos a aguardar neste processo a nomeação pela FNAEESP de um representante na
direcção, com a dúvida se será um representante da Intercultura-AFS Portugal ou se a
FNAEESP ficará com dois membros na direcção.
8. Este processo demonstra a falta de compromisso com o CNJ e a falta de respeito pela
escolha e votação das organizações membro para este mandato, onde a única organização a
concorrer à presidência foi a Intercultura-AFS Portugal.
9. Na opinião da JCP quem fica, uma vez mais, a perder é o CNJ, que continua a servir como
rampa de lançamento de dirigentes que não concluem os seus mandatos até ao fim por
interesses pessoais que ficam sempre à frente dos compromissos assumidos com o Conselho
Nacional de Juventude.
10. A JCP tem a visão que o CNJ é das organizações, é assim desde a sua criação e não palco
para projectos pessoais nem de qualquer dirigente. Esta visão serve para a sua actividade,
acção e proposta aplicando-se também para os órgãos em que as organizações são eleitas.
11. Da parte da JCP podem contar com o nosso empenho no trabalho na direcção, na defesa
de um CNJ das organizações, unido na diversidade das suas organizações e fortemente
comprometido com os interesses da juventude.
12. Ao novo Presidente da Direcção do CNJ, resta-nos manifestar o desejo de um trabalho
profícuo e até ao final do mandato.
Saudações Juvenis,
O Secretariado da Direcção Nacional da JCP