Comemora-se este ano o 40.º aniversário da Constituição da República Portuguesa. Apesar dos consecutivos assaltos que sofreu pelos executores da política de direita, PS, PSD e CDS-PP, a CRP continua a ter grande actualidade, virada para os anseios e aspirações da juventude, a Constituição de Abril!
Reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa, impulsionada pela luta das massas populares e o MFA (Movimento das Forças Armadas), ainda na exaltação da libertação de Portugal da ditadura fascista, da guerra e do colonialismo e da pintura da página mais bonita da História portuguesa. A Revolução de Abril de 1974 não surgiu como acto divino, ela foi o fruto da luta e resistência do povo português e da sua juventude, luta essa que permitiu a consagração de uma das mais progressistas Constituições do mundo, bem como a aprovação de tantas outras leis que permitiram transformações profundas na vida do povo e da juventude.
Foram assim possíveis todas as conquistas dos direitos da juventude consagradas hoje na Constituição, das quais destacamos:
- O poder político pertence ao povo (artigos 1.º, 2.º, 108.º, 109.º);
- O direito à escola pública, gratuita, democrática e de qualidade para todos, que contribua para a superação das desigualdades no acesso e no êxito escolar, onde os estudantes tenham um papel na gestão democrática das escolas (artigos 73.º a 77.º);
- O direito de reunião, de manifestação e de criação de associações (artigos 45.º, 46.º e 51.º);
- A liberdade de expressão e informação sem discriminações ou censura (artigo 37.º);
- A paz, a abolição do imperialismo e a dissolução de blocos político-militares como a NATO (artigo 7.º);
- Igualdade e dignidade social perante a lei (artigo 13.º);
- Liberdade de aprender, ensinar e de criação cultural, ao desporto (artigos 43.º, 44.º, 78.º e 79.º);
- Direitos de todos os trabalhadores ao trabalho com direitos, com estabilidade no seu emprego, a organizarem-se nos seus sindicatos e comissões de trabalhadores, à contratação colectiva, à greve, ao salário igual trabalho igual, ao horário digno, etc. (artigos 53.º a 59.º);
- O direito à protecção social, à saúde, à habitação, ao ambiente, qualidade de vida e protecção da família (Artigos 63.º a 69.º)
Tal como a juventude do passado lutou pela conquista dos seus direitos e dos direitos das gerações futuras, hoje cabe-nos a nós jovens defendê-los nas nossas lutas diárias. Cabe aos estudantes defender o direito à educação para todos, quando lutam todos os dias contra os problemas das suas escolas. Cabe aos jovens trabalhadores defender o trabalho com direitos quando lutam nos seus locais de trabalho contra a precariedade. E cabe a todos os jovens unirem-se pela concretização de cada uma das suas aspirações e vontades. Porque criar e usufruir da cultura é direito, porque praticar desporto é direito, porque associar-mo-nos e decidirmos colectivamente o que vamos fazer é nossa prerrogativa, porque viver num país que promova a paz é aspiração, sonho e possibilidade.
É na acção diária de unidade, de resistência e de luta que se defende e cumpre a Constituição de Abril. Pelo programa que encerra, permite abrir caminho à construção de uma alternativa política, patriótica e de esquerda, pela qual se cumpram os valores de Abril no futuro da juventude e do povo português.